As certidões são documentos emitidos pelos órgãos públicos que informam a situação da pessoa jurídica junto a esses órgãos.
A certidão só é negativa quando a empresa consultada não possui nenhuma pendência ou débito.
Tipos de certidões:
Certidão positiva – Informa que o contribuinte possui pendências junto ao órgão que a emitiu.
Certidão positiva com efeito negativo – Declara que a empresa possui pendências, mas já identificou e iniciou o processo de regularização.
Certidão negativa – Comprova que o contribuinte não possui pendências junto ao órgão que a gerou.
São diversas as situações em que a empresa pode ser solicitada a entregar uma certidão negativa. Por exemplo: solicitação de financiamentos, compra e venda de imóveis, espólio, saída definitiva do país, concorrência pública, licitações e auditorias.
As principais certidões de regularidade são:
Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
Certidão Débitos Previdenciários – INSS;
FGTS;
Tributos Municipais;
Tributos Estaduais;
Certidão de distribuição Ações e execuções cíveis, fiscais criminais e dos juizados especiais;
Certidão de executivos fiscais municipais e estaduais do poder judiciário;
Certidão de pedido de falência e concordata;
Certidões da Junta comercial;
Certidões Trabalhistas;
SICAF.