A área fiscal acompanha a Legislação Federal, estaduais e Municipais, que regulam a relação fisco x contribuinte.
A área fiscal é responsável pela apuração e recolhimento dos tributos em todas as esferas. A apuração deve ser feita considerando as particularidades de cada um conforme legislação vigente.
Tributo, por definição legal, é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda corrente ou cujo valor nela se possa exprimir que não se constitua sanção por ato ilícito instituída em lei cobrada mediante atividade plenamente vinculada”. (Art. 3º, Código Tributário Nacional).
Espécies: Impostos, Taxas, Contribuições de Melhorias, Contribuições Sociais e Empréstimo Compulsório. (Arts. 145, 148 e 149, CF/88).
Os principais tributos são:
Esfera Federal – Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição Social sobre o Faturamento das empresas (COFINS), Imposto sobre Importações (II);
Esfera Estadual – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS);
Esfera Municipal – Imposto sobre Serviços (ISS);
Contribuição Previdenciária – INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social);
A obrigação principal é aquela que gera ao sujeito passivo uma prestação de natureza patrimonial, expressa em dinheiro. É uma obrigação do sujeito passivo dar dinheiro aos cofres públicos para financiar as obras que se destinam ao bem estar social.
A obrigação acessória é aquela que não apresenta natureza pecuniária. É uma obrigação de fazer. Ex: emitir uma nota fiscal, escriturar um livro, inscrever-se no cadastro de contribuintes; admitir o exame de livros e documentos pelo fiscal. Etc.
O não cumprimento de uma obrigação acessória, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. Ou seja, o sujeito passivo deverá pagar uma quantia referente à multa por descumprimento de uma obrigação acessória.
O não cumprimento do prazo estabelecido, incide multas, os valores variam de R$ 500,00 a R$ 5.000,00.
As principais obrigações fiscais são: Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Informe de rendimentos, SPED fiscal, SPED Contribuições, SISCOSERV, etc.
NFS-e – NFe(DANFE), NFS, NFFS, NFST, NFSC, CTE, Fatura, NFCEE.
Municipal – Lei Complementar 116/2003;
Estadual – Regulamento do ICMS por Estado;
Federal – Regulamento do Imposto de Renda;
Previdenciário – Regulamento da Previdência Social –RPS.
IRRF – 1,5% – CSRF – 4,65% – ISS na fonte de 2% a 5% – ICMS diferencial de alíquotas – ICMS – IPI;
Verifica a legislação discriminada na nota fiscal se é vigente.
CST – código da situação tributária;
CFOP – código fiscal de operações e prestações;
NCM – nomenclatura comum do Mercosul;
NBS – Nomenclatura brasileira de serviços;
CNAE – Código Nacional de atividade econômica;
CDNJ – Código e descrição da natureza jurídica.
O planejamento tributário, é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento dos tributos, é saúde para o bolso, pois representa maior capitalização do negócio, possibilidade de menores preços e ainda facilita a geração de novos empregos, pois os recursos economizados poderão possibilitar novos investimentos.
Podemos obter incentivos fiscais através de várias Leis, entre elas:
Lei do Bem, Lei da Informática, Programas de Financiamentos Reembolsáveis
FINEP 30 Dias, FINEP Inovacred, Programa de Subvenção Econômica , Programa RHAE, Programas das FAP e Programas de Capital Empreendedor, Desoneração FOPAG com plano Brasil maior.
Podemos obter oportunidades de recuperação de créditos tributários, através de uma revisão tributária referente as bases de cálculo, alíquotas e metodologias de cálculo mensais do IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, nos últimos cinco anos efetuando:
Quantificação dos eventuais riscos ou benefícios identificados.